Saiba quais os direitos do trabalhador que se despede, o prazo de aviso prévio, riscos de perder o subsídio de desemprego e quando existe justa causa.

O trabalhador pode despedir-se quando quiser?

Sim. O trabalhador pode cessar o contrato de trabalho por sua iniciativa, através da chamada denúncia do contrato, prevista no Código do Trabalho.

Contudo, essa denúncia está sujeita a uma regra fundamental: o cumprimento de aviso prévio.

Regra geral:

O aviso deve ser feito por escrito, preferencialmente por carta registada com aviso de receção.

O empregador não pode impedir a saída do trabalhador, desde que o aviso prévio seja cumprido.

O que o trabalhador tem direito a receber quando se despede?

Mesmo sendo o trabalhador a tomar a iniciativa da cessação, mantém direito a receber:

Estes valores são legalmente devidos e não dependem do motivo da cessação

Mesmo sendo o trabalhador a tomar a iniciativa da cessação, mantém direito a receber:

Estes valores são legalmente devidos e não dependem do motivo da cessação

O maior risco: pode perder o direito ao subsídio de desemprego

ste é o ponto mais relevante.

Regra geral, quando o trabalhador se despede por iniciativa própria, não tem direito a subsídio de desemprego, porque o desemprego é considerado voluntário.

Isto pode representar um impacto financeiro significativo, especialmente quando não existe outro emprego garantido.

Por esse motivo, a decisão deve ser cuidadosamente ponderada.

Existe uma situação em que o trabalhador pode despedir-se e manter direito ao subsídio de desemprego?

Sim. Quando existe justa causa imputável ao empregador.

Alguns exemplos:

Nestes casos, o trabalhador pode resolver o contrato com justa causa.

Poderá ter direito a:

Contudo, estas situações exigem prova e avaliação jurídica prévia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *