Saiba quais os direitos do trabalhador que se despede, o prazo de aviso prévio, riscos de perder o subsídio de desemprego e quando existe justa causa.
O trabalhador pode despedir-se quando quiser?
Sim. O trabalhador pode cessar o contrato de trabalho por sua iniciativa, através da chamada denúncia do contrato, prevista no Código do Trabalho.
Contudo, essa denúncia está sujeita a uma regra fundamental: o cumprimento de aviso prévio.
Regra geral:
- 30 dias de aviso prévio, se tiver até 2 anos de antiguidade
- 60 dias de aviso prévio, se tiver mais de 2 anos de antiguidade
O aviso deve ser feito por escrito, preferencialmente por carta registada com aviso de receção.
O empregador não pode impedir a saída do trabalhador, desde que o aviso prévio seja cumprido.
O que o trabalhador tem direito a receber quando se despede?
Mesmo sendo o trabalhador a tomar a iniciativa da cessação, mantém direito a receber:
- Remuneração até ao último dia de trabalho
- Férias vencidas e não gozadas
- Subsídio de férias proporcional
- Subsídio de Natal proporcional
Estes valores são legalmente devidos e não dependem do motivo da cessação
Mesmo sendo o trabalhador a tomar a iniciativa da cessação, mantém direito a receber:
- Remuneração até ao último dia de trabalho
- Férias vencidas e não gozadas
- Subsídio de férias proporcional
- Subsídio de Natal proporcional
Estes valores são legalmente devidos e não dependem do motivo da cessação
O maior risco: pode perder o direito ao subsídio de desemprego
ste é o ponto mais relevante.
Regra geral, quando o trabalhador se despede por iniciativa própria, não tem direito a subsídio de desemprego, porque o desemprego é considerado voluntário.
Isto pode representar um impacto financeiro significativo, especialmente quando não existe outro emprego garantido.
Por esse motivo, a decisão deve ser cuidadosamente ponderada.
Existe uma situação em que o trabalhador pode despedir-se e manter direito ao subsídio de desemprego?
Sim. Quando existe justa causa imputável ao empregador.
Alguns exemplos:
- Salários em atraso
- Assédio moral
- Alteração unilateral e ilícita das condições de trabalho
- Violação grave das condições de segurança e saúde
Nestes casos, o trabalhador pode resolver o contrato com justa causa.
Poderá ter direito a:
- Indemnização
- Subsídio de desemprego
Contudo, estas situações exigem prova e avaliação jurídica prévia