Quando um familiar começa a perder capacidade, muitas famílias optam por uma solução rápida: fazer uma procuração.

Mas procuração e maior acompanhado não são equivalentes.

E a escolha errada pode ter consequências na validade de atos praticados — incluindo vendas, transferências bancárias e decisões patrimoniais.

1. A Procuração: Depende da Capacidade no Momento da Assinatura

A procuração é um instrumento voluntário.

Só é válida se, no momento em que é assinada, a pessoa tiver capacidade para compreender:

Se já existir incapacidade relevante, a procuração pode ser:

Além disso, a procuração pode ser revogada pelo próprio — desde que ainda tenha capacidade para o fazer.

2. O Maior Acompanhado: Enquadramento Judicial e Delimitação de Poderes

O processo de maior acompanhado é diferente.

É o tribunal que:

Há controlo judicial e transparência.

Isto reduz significativamente conflitos futuros.

3. O Aspeto que Muitas Famílias Ignoram: Efeitos Retroativos

Uma questão essencial é esta:

A sentença pode fixar o início da medida em momento anterior à propositura da ação.

Se o tribunal concluir que a incapacidade já existia antes, pode considerar que os efeitos da medida se reportam a esse momento.

Isto significa que atos praticados entretanto — incluindo uma procuração — podem ser questionados ou considerados inválidos.

É aqui que surgem muitos litígios na partilha.

4. Confiança e Transparência na Organização Patrimonial

Enquanto há consenso familiar, a gestão informal pode parecer suficiente.

O problema surge quando aparecem dúvidas:

No maior acompanhado, os poderes estão formalmente definidos por decisão judicial.

Essa transparência protege:

Conclusão

A procuração é útil enquanto existe capacidade plena.

Quando a capacidade já está comprometida, pode não oferecer segurança jurídica suficiente.

O processo de maior acompanhado cria enquadramento formal, controlo judicial e maior previsibilidade — inclusive quanto à validade de atos anteriores.

Avaliar o momento certo pode evitar conflitos sucessórios futuros.

Saiba mais sobre o processo de maior acompanhado aqui: https://rubenandrade-advogado.pt/maior-acompanhado/

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