Foi publicada a Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, criando um enquadramento jurídico próprio destinado à proteção dos direitos das pessoas em idade de acesso à pensão de velhice.
O Estatuto não substitui o Código Civil nem os regimes já existentes. Reforça princípios estruturantes como a dignidade, a autonomia, a proteção contra abusos e o direito a apoio adequado em situações de vulnerabilidade. O seu impacto revela-se particularmente relevante em contextos de perda de capacidade, conflitos familiares e gestão patrimonial.
Direito à autonomia e medidas de acompanhamento
Um dos pontos centrais encontra-se no artigo 6.º do Estatuto, que reconhece expressamente o direito da pessoa idosa a beneficiar das medidas de acompanhamento previstas na lei quando não esteja em condições de exercer plenamente os seus direitos ou cumprir os seus deveres.
Esta norma articula-se com o regime do maior acompanhado, previsto nos artigos 138.º e seguintes do Código Civil, que permite ao tribunal fixar medidas proporcionais e ajustadas à situação concreta da pessoa.
O Estatuto reforça que o recurso a medidas de acompanhamento deve ser entendido como instrumento de proteção jurídica, estruturado em função da necessidade concreta, com respeito pela autonomia possível e pela dignidade da pessoa.
Prioridade à permanência no domicílio
O artigo 3.º do Estatuto consagra como princípio a prioridade da permanência da pessoa idosa na sua própria residência.
Este princípio assume relevância prática em decisões relativas a institucionalização ou alteração de residência. Sempre que esteja em causa a limitação da autonomia ou a existência de conflito entre familiares, a decisão deve ser juridicamente enquadrada e fundamentada.
Proteção contra exploração e violência económica
O artigo 4.º prevê a proteção contra qualquer forma de violência, incluindo situações que afetem a segurança económica da pessoa idosa.
Na prática, este enquadramento é relevante em situações que envolvem:
– utilização de procurações
– movimentação de contas bancárias
– transferências patrimoniais
– decisões tomadas por terceiros em nome da pessoa idosa
Em contextos de deterioração cognitiva, a ausência de enquadramento jurídico adequado pode potenciar conflitos familiares e litígios.
Conclusão prática
O Estatuto da Pessoa Idosa reforça princípios já existentes, mas com impacto relevante na forma como devem ser estruturadas situações de vulnerabilidade, perda de capacidade e gestão patrimonial.
A análise jurídica atempada destas situações pode contribuir para maior segurança jurídica, redução de risco de conflito e adequada proteção da vontade e dignidade da pessoa idosa.
Saiba mais sobre o regime do maior acompanhado: https://rubenandrade-advogado.pt/maior-acompanhado/
(Informação geral.)