Foi recentemente promulgada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, diploma que regula o regime da titularização de créditos em Portugal.
Esta alteração legislativa visa clarificar o enquadramento jurídico destas operações e introduzir ajustamentos que poderão influenciar a utilização de mecanismos de cessão e titularização de créditos como instrumentos de financiamento empresarial, designadamente no contexto das pequenas e médias empresas.
1. O que foi alterado no regime jurídico
A alteração introduzida ao diploma veio, em termos gerais:
- clarificar o âmbito de atuação dos veículos de titularização de créditos;
- admitir maior flexibilidade na aquisição de determinados ativos, incluindo instrumentos de dívida;
- densificar o regime aplicável, procurando reduzir dúvidas interpretativas que, na prática, condicionavam a utilização deste mecanismo.
O propósito legislativo declarado é permitir uma utilização mais clara e operacional destes instrumentos no mercado.
2. Enquadramento jurídico da cessão e titularização de créditos
A transmissão de créditos encontra enquadramento no regime geral da cessão de créditos, previsto no artigo 577.º do Código Civil, bem como no regime especial da titularização de créditos constante do Decreto-Lei n.º 453/99, agora objeto de alteração.
Nos termos do artigo 577.º do Código Civil, o credor pode transmitir a terceiro o seu crédito, salvo disposição legal ou convenção em contrário.
Para que a cessão produza efeitos em relação ao devedor, deve ser-lhe notificada ou por ele aceite, nos termos do artigo 583.º do Código Civil.
A titularização constitui um mecanismo estruturado de transmissão de créditos, através de entidades especificamente habilitadas para o efeito, com regime próprio.
3. Potencial relevância prática para empresas
Em termos práticos, este enquadramento poderá revelar-se relevante quando uma empresa:
- dispõe de créditos significativos por receber;
- enfrenta constrangimentos de tesouraria;
- pretende reduzir exposição ao risco de incumprimento;
- procura diversificar fontes de financiamento.
A transmissão de créditos pode permitir a conversão de ativos ilíquidos em liquidez, no âmbito de operações juridicamente estruturadas e sujeitas ao regime aplicável.
4. Necessidade de análise jurídica prévia
Este tipo de operação exige análise jurídica adequada, designadamente quanto a:
- validade, exigibilidade e transmissibilidade dos créditos;
- existência de cláusulas contratuais limitativas da cessão;
- qualificação da operação (cessão simples ou titularização);
- cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Uma estruturação deficiente pode comprometer a eficácia da operação ou gerar litígios subsequentes.
5. Assessoria jurídica
Presto assessoria jurídica a empresas na análise e estruturação de operações de cessão de créditos, incluindo o enquadramento no regime jurídico aplicável e o acompanhamento do respetivo processo.
Para análise de situações concretas, poderá ser agendada consulta jurídica.