Fiador num contrato de arrendamento: quando surge o incumprimento
A prestação de uma fiança é frequente nos contratos de arrendamento.
Na prática, muitas pessoas aceitam ser fiadoras de um familiar, amigo, sócio ou empresa sem atribuírem particular importância ao conteúdo das cláusulas que assinam.
O problema surge normalmente mais tarde, quando o devedor deixa de cumprir.
Nessa altura, o fiador pode confrontar-se com valores acumulados durante vários meses, comunicações que não acompanhou, alterações contratuais que desconhecia ou até com uma ação judicial.
Ser fiador não é uma mera formalidade
A fiança é uma garantia pessoal.
Através dela, uma pessoa assume perante o credor a responsabilidade pelo cumprimento de uma obrigação de terceiro.
Dependendo do conteúdo do contrato, essa responsabilidade pode abranger não apenas as rendas e demais obrigações garantidas, mas também determinadas consequências do incumprimento.
É igualmente frequente encontrar cláusulas através das quais o fiador renuncia ao benefício da excussão prévia.
Por isso, antes de prestar uma fiança, importa perceber exatamente qual é a obrigação garantida e quais são os limites da responsabilidade assumida.
O incumprimento pode prolongar-se durante vários meses
Um dos principais problemas surge quando a dívida se acumula.
O devedor pode deixar de pagar uma renda e continuar em incumprimento nos meses seguintes.
Quando o fiador toma conhecimento da situação, podem estar já em discussão vários períodos, pagamentos parciais, juros, indemnizações ou outras quantias.
A determinação da responsabilidade do fiador não deve, por isso, partir apenas do valor global que lhe é apresentado.
É necessário reconstruir cronologicamente a relação contratual.
As comunicações têm relevância
Num conflito desta natureza, as comunicações trocadas entre as partes podem tornar-se particularmente importantes.
É necessário saber, entre outros aspetos:
- que comunicações foram efetuadas;
- quando foram efetuadas;
- para que morada foram enviadas;
- qual era o respetivo conteúdo;
- quais os valores então indicados;
- e o que estabelecia o contrato relativamente às comunicações entre as partes.
Uma carta enviada, uma carta devolvida ou uma comunicação recebida não devem ser analisadas isoladamente.
O respetivo significado jurídico depende do contrato e do regime legal aplicável.
Os pagamentos têm de ser reconstruídos
Outro problema frequente é a existência de pagamentos parciais.
Quando existem vários meses de incumprimento e diversas transferências bancárias, pode tornar-se necessário determinar a que renda ou obrigação deve ser imputado cada pagamento.
A simples comparação entre o valor inicialmente contratado e o montante reclamado pode não ser suficiente.
Extratos bancários, comprovativos de transferência, recibos e comunicações entre as partes podem tornar-se essenciais para compreender a composição efetiva da dívida.
E se o contrato tiver sido alterado?
Os contratos nem sempre permanecem inalterados.
Durante a sua execução podem existir aditamentos, alterações da renda, prorrogações, reduções temporárias ou outras condições acordadas entre as partes principais.
Quando existe um fiador, essas alterações levantam uma questão adicional: determinar em que medida a garantia inicialmente prestada acompanha a evolução posterior da relação contratual.
A resposta depende do conteúdo do contrato inicial, da alteração realizada e da posição assumida pelo próprio fiador.
A questão também surge em estabelecimentos comerciais
As fianças não existem apenas nos contratos destinados à habitação.
São frequentes em relações contratuais respeitantes a lojas, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos comerciais.
Nestes casos, a relação jurídica pode envolver não apenas a utilização de um imóvel, mas também equipamentos, mobiliário, a exploração de um estabelecimento e outras obrigações associadas.
A qualificação do próprio contrato pode, por isso, assumir importância na determinação do regime jurídico aplicável.
Quando existe um processo judicial, as datas tornam-se fundamentais
Se o litígio chegar a tribunal, a análise passa necessariamente pelos documentos.
Entre os elementos que normalmente têm de ser reconstruidos encontram-se:
- o contrato original;
- os eventuais aditamentos;
- as datas de vencimento das rendas;
- as comunicações efetuadas;
- os respetivos comprovativos de envio e receção;
- os pagamentos realizados;
- a data de eventual cessação do contrato;
- e os valores efetivamente peticionados.
Em matéria de fiança, uma diferença aparentemente pequena entre datas, documentos ou pagamentos pode ter consequências jurídicas relevantes.
Conclusão
A existência de uma assinatura como fiador é apenas o início da análise.
Perante um incumprimento, é necessário determinar o conteúdo da garantia prestada, reconstruir a dívida, verificar as alterações contratuais ocorridas e analisar as comunicações efetuadas entre as partes.
Por isso, duas fianças inseridas em contratos aparentemente semelhantes podem produzir consequências jurídicas diferentes.