As heranças internacionais são cada vez mais frequentes.
Durante anos, muitas famílias portuguesas construíram vida fora de Portugal. Trabalharam em França. Passaram por Inglaterra. Mantiveram contas bancárias no estrangeiro. Compraram imóveis fora. Deixaram uma casa em Portugal. Receberam pensões estrangeiras. Contrataram seguros de vida. Investiram em produtos financeiros fora do país.
Quando ocorre o falecimento, a família tende a começar pelo que conhece melhor:
a casa em Portugal;
a habilitação de herdeiros;
a partilha;
a venda do imóvel;
o levantamento de saldos bancários.
Mas numa sucessão com ligações a vários países, esta abordagem pode ser incompleta.
Uma herança internacional não é apenas uma herança portuguesa com documentos traduzidos.
É uma sucessão em que pode ser necessário coordenar lei aplicável, competência internacional, testamento, documentos sucessórios, imóveis, contas bancárias, seguros de vida, fiscalidade, registos e entidades de diferentes países.
O património pode estar disperso
Nem sempre a herança se resume à casa de família.
Pode haver imóveis em Portugal, França ou Inglaterra.
Pode haver contas bancárias abertas em bancos estrangeiros.
Pode haver seguros de vida com beneficiários indicados.
Pode haver planos de reforma, pensões, fundos de investimento, carteiras de títulos, acções, participações sociais, quotas em sociedades, créditos a receber, veículos, cofres, rendas, direitos de autor, criptoactivos ou outros bens que não aparecem imediatamente nos documentos portugueses.
O problema é que nem todos estes bens têm a mesma natureza jurídica.
Uma conta bancária não é igual a um seguro de vida.
Um imóvel não é igual a uma carteira de investimentos.
Uma quota numa sociedade não é igual a uma pensão.
Um bem situado em Portugal não levanta necessariamente o mesmo problema que um bem situado em França ou em Inglaterra.
E um documento que serve para um banco pode não servir para uma conservatória, uma seguradora ou uma autoridade fiscal.
A primeira pergunta pode não ser quem herda
Numa herança puramente portuguesa, a discussão começa muitas vezes pela identificação dos herdeiros.
Numa sucessão internacional, pode haver perguntas anteriores.
Onde era a residência habitual do falecido no momento da morte?
Qual era a sua nacionalidade?
Existia testamento?
O testamento escolheu uma lei aplicável à sucessão?
Há bens situados em vários países?
Há herdeiros residentes fora de Portugal?
Já foi iniciado algum procedimento sucessório em França ou em Inglaterra?
Há seguros com beneficiário designado?
Há contas bancárias que exigem prova sucessória estrangeira?
Há bens sujeitos a registo em Portugal?
Há imposto ou obrigação declarativa noutro país?
Estas perguntas não são meramente burocráticas.
São perguntas de enquadramento jurídico.
Sem elas, a família pode iniciar um procedimento em Portugal e descobrir mais tarde que deixou bens por tratar no estrangeiro, que o banco não aceita os documentos apresentados, que o seguro exige análise autónoma ou que existe uma autoridade estrangeira a exigir outro tipo de prova.
Portugal e França: a lógica europeia
Quando a sucessão envolve Portugal e França, pode estar em causa o regime europeu das sucessões internacionais.
Este regime procura evitar que a mesma sucessão seja tratada de forma contraditória em vários Estados-Membros, estabelecendo regras sobre competência, lei aplicável, reconhecimento de decisões, aceitação de documentos autênticos e Certificado Sucessório Europeu.
O Certificado Sucessório Europeu pode ser especialmente relevante quando os herdeiros, legatários, administradores da herança ou executores testamentários precisam de demonstrar a sua qualidade ou poderes noutro Estado-Membro.
Mas este instrumento não resolve tudo.
Não elimina a necessidade de analisar os bens concretos.
Não substitui automaticamente actos de registo.
Não resolve, por si só, todos os problemas fiscais.
Não torna irrelevante o testamento.
Não dispensa a análise do regime matrimonial.
E não transforma uma sucessão internacional num procedimento simples.
Uma coisa é provar a qualidade de herdeiro.
Outra é vender um imóvel.
Outra é levantar dinheiro de uma conta.
Outra é receber capital de seguro.
Outra é registar uma aquisição.
Outra é apurar encargos fiscais.
Portugal e Inglaterra: outro tipo de problema
Quando há bens em Inglaterra ou no Reino Unido, a análise muda.
O Reino Unido não está integrado no mesmo circuito europeu das sucessões.
Por isso, uma herança com bens em Portugal e Inglaterra pode exigir articulação entre sistemas diferentes.
Pode haver necessidade de probate ou de outro título sucessório para lidar com contas bancárias, imóveis, investimentos ou outros bens.
Pode haver exigências próprias de bancos, seguradoras, administradores de fundos, autoridades fiscais ou registos.
Pode haver diferenças entre aquilo que os documentos portugueses provam e aquilo que uma entidade britânica aceita.
E pode haver impacto fiscal autónomo, sobretudo quando existem bens situados no Reino Unido ou quando o falecido tinha ligação relevante a esse território.
Por isso, uma herança Portugal–França não deve ser tratada como uma herança Portugal–Inglaterra.
O erro está em usar o mesmo raciocínio para realidades jurídicas diferentes.
Seguros de vida, contas bancárias e imóveis não são todos iguais
Um dos pontos mais sensíveis nas heranças internacionais está na classificação dos bens.
A família pode dizer:
“há dinheiro no estrangeiro”.
Mas juridicamente isso pode significar coisas diferentes.
Pode ser saldo bancário.
Pode ser capital de seguro de vida.
Pode ser plano de reforma.
Pode ser produto financeiro com beneficiário designado.
Pode ser investimento em nome individual.
Pode ser conta conjunta.
Pode ser conta com poderes de movimentação atribuídos a terceiro.
Pode ser crédito sobre uma entidade estrangeira.
Cada uma destas situações pode exigir uma análise própria.
O seguro de vida, por exemplo, não deve ser automaticamente tratado como uma conta bancária. Pode existir beneficiário indicado. Pode haver cláusula beneficiária desactualizada. Pode haver ligação a crédito. Pode haver regras próprias da seguradora. Pode haver conflito entre herdeiros legais e beneficiários contratuais.
O mesmo acontece com imóveis.
Uma casa situada em Portugal pode exigir registo em Portugal.
Um imóvel situado em França pode exigir intervenção perante entidades francesas.
Uma propriedade em Inglaterra pode exigir título próprio no sistema britânico.
A sucessão é a mesma morte.
Mas os bens podem exigir caminhos jurídicos diferentes.
O bloqueio começa antes da partilha
Muitas heranças internacionais bloqueiam antes de chegar à discussão da partilha.
O banco estrangeiro não aceita a habilitação portuguesa.
A seguradora pede prova do beneficiário.
O registo exige documento sucessório próprio.
A autoridade fiscal pede declaração.
O testamento está noutro país.
Os herdeiros estão identificados de forma diferente nos documentos.
Há nomes com grafias distintas.
Há casamento, divórcio ou regime matrimonial reconhecido de modo diferente.
Há bens que só aparecem depois.
Há conta bancária que ninguém relacionou.
Há imóvel estrangeiro que não foi incluído na estratégia sucessória.
Nestes casos, o problema não é apenas familiar.
É jurídico, documental, patrimonial e fiscal.
O que deve ser feito antes de avançar
Antes de aceitar uma partilha, vender uma casa, desbloquear contas ou assinar documentos, deve ser feita uma análise global da sucessão.
Essa análise deve identificar:
todos os países ligados ao falecido;
a residência habitual à data da morte;
a nacionalidade ou nacionalidades;
a existência de testamento;
eventual escolha de lei;
todos os bens conhecidos;
todos os bens suspeitos ou por confirmar;
a natureza de cada bem;
as entidades que detêm o património;
os documentos exigidos em cada país;
as obrigações fiscais;
e o modo correcto de provar a qualidade de herdeiro, beneficiário, administrador ou executor.
Sem esta análise, a família pode gastar dinheiro em documentos que não resolvem o problema.
Pode fazer uma partilha incompleta.
Pode vender um bem em Portugal sem perceber que há passivo ou património fora.
Pode ignorar seguros de vida.
Pode deixar contas bancárias por desbloquear.
Pode duplicar procedimentos.
Pode criar conflito entre herdeiros que, afinal, começou por falta de enquadramento técnico.
O ponto central
França, Inglaterra e Portugal podem estar ligados à mesma herança.
Mas não tratam todos os bens da mesma forma.
Uma sucessão internacional exige coordenação.
Coordenação entre países.
Coordenação entre leis.
Coordenação entre bancos, seguradoras, registos, finanças, notários e herdeiros.
Coordenação entre o que pertence à herança e o que pode pertencer directamente a um beneficiário.
Por isso, a pergunta certa não é apenas:
“quem são os herdeiros?”
A pergunta certa é:
que património existe, onde está, que lei se aplica, que documento serve e perante que entidade deve ser apresentado?
Numa herança internacional, o verdadeiro risco é fazer uma partilha aparentemente correcta em Portugal e deixar a sucessão por resolver no estrangeiro.
A herança pode estar em Portugal.
Mas o bloqueio pode estar numa conta em França, num seguro de vida estrangeiro, num imóvel em Inglaterra ou num documento que ainda ninguém pediu.
Ruben Andrade – Advogado
Direito das Sucessões